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Jurisprudência


TJSC 2011.004558-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU EM DEMISSÃO - PRETENSÃO ANULATÓRIA E DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO - IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA SUSTENTANDO PARCIALIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE E FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - DECISÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO EM RELAÇÃO À INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA - FALTA GRAVE (ART. 78, IX, LC 004/01), PUNÍVEL COM DEMISSÃO - LEGALIDADE DO ATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Processo Administrativo Disciplinar na conceituação de Hely Lopes Meirelles "é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração." (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1998). "Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público" (Apelação Cível n. 2011.067349-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 06/06/12)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004558-9, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Araranguá
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