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Jurisprudência


TJSC 2011.004559-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO FILHO MENOR DO DEMANDANTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Age com culpa exclusiva a infeliz vítima que, ao conduzir imprudentemente sua bicicleta, cruza de inopino rodovia estadual, ocasionando o próprio atropelamento ao interceptar a trajetória de caminhão, impedindo que este consiga efetuar qualquer manobra apta a evitar o sinistro. Por esses motivos, inexistindo nos autos elementos capazes de apontar sequer responsabilidade concorrente do motorista do caminhão, os pedidos formulados na exordial hão de ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004559-6, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Braço do Norte
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