TJSC 2011.004744-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA E PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONSTRIÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE TOCANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A INSTRUÇÃO. POSTERIOR CARGA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RATEIO DOS OBJETOS ALCANÇADOS E DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ESFORÇO COMUM PRESUMIDO. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A CONVIVÊNCIA. SOLIDEZ DA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO. PERMUTA DE BEM RESERVADO NÃO CARACTERIZADA. FATURAS TELEFÔNICAS PENDENTES DE PAGAMENTO. VALORES DIVIDIDOS QUANTO ÀS PRIMEIRAS E EXCLUSIVO, PELO VARÃO, EM RELAÇÃO À ÚLTIMA. AFASTAMENTO DA VIRAGO DAS FUNÇÕES DA EMPRESA NA QUAL PARTICIPA COMO SÓCIA-COTISTA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE NESTE PROCESSADO. QUESTÃO DE CUNHO SOCIETÁRIO. VIA INADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004744-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA E PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONSTRIÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE TOCANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A INSTRUÇÃO. POSTERIOR CARGA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RATEIO DOS OBJETOS ALCANÇADOS E DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ESFORÇO COMUM PRESUMIDO. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A CONVIVÊNCIA. SOLIDEZ DA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO. PERMUTA DE BEM RESERVADO NÃO CARACTERIZADA. FATURAS TELEFÔNICAS PENDENTES DE PAGAMENTO. VALORES DIVIDIDOS QUANTO ÀS PRIMEIRAS E EXCLUSIVO, PELO VARÃO, EM RELAÇÃO À ÚLTIMA. AFASTAMENTO DA VIRAGO DAS FUNÇÕES DA EMPRESA NA QUAL PARTICIPA COMO SÓCIA-COTISTA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE NESTE PROCESSADO. QUESTÃO DE CUNHO SOCIETÁRIO. VIA INADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004744-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adilor Danieli
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Balneário Camboriú
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