TJSC 2011.004758-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CAUSA DE NATUREZA ALIMENTAR. RESOLUÇÃO N. 39/2008-TJ, REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N. 20/2011-TJ. ART. 3º, § 2º, DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do artigo 3º, §2º, da Lei n. 9.099/1995, são excluídos da competência dos Juizados Especiais Cíveis, as causas de natureza alimentar. Tal dispositivo, por fixar competência em razão da matéria, tem caráter absoluto, podendo ser conhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004758-3, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CAUSA DE NATUREZA ALIMENTAR. RESOLUÇÃO N. 39/2008-TJ, REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N. 20/2011-TJ. ART. 3º, § 2º, DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do artigo 3º, §2º, da Lei n. 9.099/1995, são excluídos da competência dos Juizados Especiais Cíveis, as causas de natureza alimentar. Tal dispositivo, por fixar competência em razão da matéria, tem caráter absoluto, podendo ser conhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004758-3, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Biguaçu
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