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Jurisprudência


TJSC 2011.005062-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM DATA ANTERIOR AO REGISTRO DA PENHORA DO BEM EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ OU DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE QUE O EMBARGANTE ACERCA DA DEMANDA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 375, STJ, in verbis: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005062-1, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
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