TJSC 2011.005064-5 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Nas ações de responsabilidade obrigacional atrelada a contratos de seguro adjetos a mútuos habitacionais, travada entre seguradora e mutuários, segundo a concepção externada pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, no âmbito do Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ao qual foi atribuído o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil, a admissibilidade do reconhecimento da existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, viabilizando o seu ingresso no feito, condiciona-se à comprovação documental, em se tratando de apólice do ramo 66, do real comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais, com efetivo risco de levar à exaustão a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice. Ausente dos autos prova inequívoca desses requisitos, é de se afastar a alterabilidade da competência da Justiça Estadual para a demanda. 2 Não é de mister que aguardem os julgadores o trânsito em julgado de decisão prolatada no âmbito de recurso especial submetido à regência da Lei dos Recursos Repetitivos, para a adoção, desde logo, da tese jurídica nele firmada. 3 No sistema processual pátrio, ocorre a estabilização da competência no momento em que a ação é proposta, de acordo com o disposto no art. 87 do Código de Ritos. Excetuadas as hipóteses de modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou se supressão do órgão judicante, não têm relevância alterações legislativas supervenientes, de fato e de direito e que, em tese, poderiam modificar essa competência, que, por perpetuada, impõe-se observada até o encerramento do processo. Não observada essa regra, haverá evidente afronta à garantia da inexistência de Juízo ou Tribunal de Exceção, conforme previsão expressa do inc. XXXVII, art. 5.º, da Carta da República, garantia essa que abrange a proteção do juízo natural com competência à época da formação do contrato ou, quando menos, à ocasião do ingresso da ação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.005064-5, de Fraiburgo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Nas ações de responsabilidade obrigacional atrelada a contratos de seguro adjetos a mútuos habitacionais, travada entre seguradora e mutuários, segundo a concepção externada pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, no âmbito do Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ao qual foi atribuído o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil, a admissibilidade do reconhecimento da existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, viabilizando o seu ingresso no feito, condiciona-se à comprovação documental, em se tratando de apólice do ramo 66, do real comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais, com efetivo risco de levar à exaustão a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice. Ausente dos autos prova inequívoca desses requisitos, é de se afastar a alterabilidade da competência da Justiça Estadual para a demanda. 2 Não é de mister que aguardem os julgadores o trânsito em julgado de decisão prolatada no âmbito de recurso especial submetido à regência da Lei dos Recursos Repetitivos, para a adoção, desde logo, da tese jurídica nele firmada. 3 No sistema processual pátrio, ocorre a estabilização da competência no momento em que a ação é proposta, de acordo com o disposto no art. 87 do Código de Ritos. Excetuadas as hipóteses de modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou se supressão do órgão judicante, não têm relevância alterações legislativas supervenientes, de fato e de direito e que, em tese, poderiam modificar essa competência, que, por perpetuada, impõe-se observada até o encerramento do processo. Não observada essa regra, haverá evidente afronta à garantia da inexistência de Juízo ou Tribunal de Exceção, conforme previsão expressa do inc. XXXVII, art. 5.º, da Carta da República, garantia essa que abrange a proteção do juízo natural com competência à época da formação do contrato ou, quando menos, à ocasião do ingresso da ação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.005064-5, de Fraiburgo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Fraiburgo
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