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Jurisprudência


TJSC 2011.005222-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de título cambial e ação monitória. Sentença conjunta de improcedência do pleito deduzido na de rito ordinário e de rejeição dos embargos ofertados na causa injuntiva. Apresentação, com a insurgência, de vasto acervo documental, destinado a comprovação de fato alegado na inicial (agiotagem), extraído de outra causa. Possibilidade, em tese. Propósito de surpreender sugerido mas não plenamente caracterizado. Desequilíbrio para a defesa do requerido a princípio afastado. Documentação, todavia, que se mostrou contrária ao próprio apelante. Preservação no processo. Alegada prática de agiotagem. Provas produzidas que sequer apresentaram indícios da imputação. Ato ilícito descartado. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005222-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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