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Jurisprudência


TJSC 2011.005225-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade de título e danos morais. Sentença de procedência dos pedidos formulados em face do endossante. Inexigibilidade de duplicatas declarada. Condenação do requerido à indenização por danos morais. Processo extinto, sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC), em relação ao banco demandado. Insurgência da parte autora. Pretendida responsabilidade do estabelecimento financeiro. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Negligência do estabelecimento financeiro que leva a protesto título sem aceite e sem comprovante de entrega de mercadoria ou prestação de serviço. Legitimidade passiva manifesta da casa bancária. Recurso provido. Desconstituição do decisum, no ponto. Apreciação do mérito. Artigo 515, § 3º, do CPC. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido. Obrigação de indenizar caracterizada. Procedência do pedido. Reparação imposta ao outro réu estendida ao apelado. Pleito de majoração do quantum reparatório. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Verba mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005225-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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