TJSC 2011.005253-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. IRRESIGNAÇÕES OFERTADAS PELO AUTOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PACTO FIRMADO PELO PRAZO DE CINCO ANOS. PLEITO DE RESCISÃO ANTECIPADA DA AVENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE PROSSEGUIR NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NA ORIGEM COM A DECLARAÇÃO DE RESILIÇÃO DO AJUSTE. RECONVENÇÃO OFERECIDA PELOS RÉUS, PLEITEANDO O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS ATÉ O TÉRMINO DA DEMANDA, A INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL PELO DESCUMPRIMENTO DO PACTO E A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. DANO MATERIAL REFUTADO. (1) CONDENAÇÃO DO DEMANDANTE AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO DOS RÉUS. TESE DE QUE O CONTRATO FOI ENCERRADO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE RESCISÃO, SENDO OS ALUGUÉIS DEVIDOS SOMENTE ATÉ AQUELA DATA. INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESE DE RESILIÇÃO UNILATERAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE ADVERSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CC. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE ALUDIDO REQUISITO NO CASO EM TELA. INDÍCIOS DE ENCAMINHAMENTO DE NOTIFICAÇÃO À PESSOA ILEGÍTIMA PARA TANTO. CONHECIMENTO PELOS DEMANDADOS DA PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO QUANDO DO COMPARECIMENTO AO FEITO APÓS A CITAÇÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (2) MULTA CONTRATUAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL AO PERÍODO RESTANTE AO TÉRMINO DA AVENÇA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA SANÇÃO PARA QUE O PERCENTUAL AJUSTADO INCIDA SOBRE O TEMPO REMANESCENTE DO CONTRATO. EXEGESE DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 8.245/1991. PROVIMENTO NO PONTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A MULTA EM 5% AO MÊS. VALOR DOS ALUGUÉIS FIXADOS EM SEIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO, E R$ 500,00 NOS DEMAIS MESES. PLEITO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE VINCULA O MONTANTE DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS AO SALÁRIO MÍNIMO, COM FULCRO NO ART. 7º, INC. IV, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. PEDIDO QUE NÃO INTEGRA A CAUSA DE PEDIR DO PETITÓRIO VESTIBULAR, SENDO FORMULADO APENAS NA RÉPLICA E REPISADO EM GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 294 DO CPC. MULTA QUE NÃO SE AFIGURA EXCESSIVA E/OU ABUSIVA. ENCARGO QUE NÃO ULTRAPASSA O IMPORTE EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE LOCAÇÃO. MANUTENÇÃO. (3) ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE FORMA CONJUNTA PARA A AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. READEQUAÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NA ORIGEM ANTE A INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO, NO MONTANTE CONSIGNADO, DA MULTA CONTRATUAL E DOS ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO DOS RÉUS. OFERTA REDUZIDA QUE GERA O PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO INICIAL E NÃO A SUA TOTAL IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 899, §§1º E 2º, DO CPC. APELO ACOLHIDO EM PARTE PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL. VERBA SUCUMBENCIAL REDEFINIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005253-9, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. IRRESIGNAÇÕES OFERTADAS PELO AUTOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PACTO FIRMADO PELO PRAZO DE CINCO ANOS. PLEITO DE RESCISÃO ANTECIPADA DA AVENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE PROSSEGUIR NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NA ORIGEM COM A DECLARAÇÃO DE RESILIÇÃO DO AJUSTE. RECONVENÇÃO OFERECIDA PELOS RÉUS, PLEITEANDO O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS ATÉ O TÉRMINO DA DEMANDA, A INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL PELO DESCUMPRIMENTO DO PACTO E A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. DANO MATERIAL REFUTADO. (1) CONDENAÇÃO DO DEMANDANTE AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO DOS RÉUS. TESE DE QUE O CONTRATO FOI ENCERRADO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE RESCISÃO, SENDO OS ALUGUÉIS DEVIDOS SOMENTE ATÉ AQUELA DATA. INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESE DE RESILIÇÃO UNILATERAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE ADVERSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CC. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE ALUDIDO REQUISITO NO CASO EM TELA. INDÍCIOS DE ENCAMINHAMENTO DE NOTIFICAÇÃO À PESSOA ILEGÍTIMA PARA TANTO. CONHECIMENTO PELOS DEMANDADOS DA PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO QUANDO DO COMPARECIMENTO AO FEITO APÓS A CITAÇÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (2) MULTA CONTRATUAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL AO PERÍODO RESTANTE AO TÉRMINO DA AVENÇA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA SANÇÃO PARA QUE O PERCENTUAL AJUSTADO INCIDA SOBRE O TEMPO REMANESCENTE DO CONTRATO. EXEGESE DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 8.245/1991. PROVIMENTO NO PONTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A MULTA EM 5% AO MÊS. VALOR DOS ALUGUÉIS FIXADOS EM SEIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO, E R$ 500,00 NOS DEMAIS MESES. PLEITO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE VINCULA O MONTANTE DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS AO SALÁRIO MÍNIMO, COM FULCRO NO ART. 7º, INC. IV, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. PEDIDO QUE NÃO INTEGRA A CAUSA DE PEDIR DO PETITÓRIO VESTIBULAR, SENDO FORMULADO APENAS NA RÉPLICA E REPISADO EM GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 294 DO CPC. MULTA QUE NÃO SE AFIGURA EXCESSIVA E/OU ABUSIVA. ENCARGO QUE NÃO ULTRAPASSA O IMPORTE EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE LOCAÇÃO. MANUTENÇÃO. (3) ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE FORMA CONJUNTA PARA A AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. READEQUAÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NA ORIGEM ANTE A INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO, NO MONTANTE CONSIGNADO, DA MULTA CONTRATUAL E DOS ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO DOS RÉUS. OFERTA REDUZIDA QUE GERA O PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO INICIAL E NÃO A SUA TOTAL IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 899, §§1º E 2º, DO CPC. APELO ACOLHIDO EM PARTE PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL. VERBA SUCUMBENCIAL REDEFINIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005253-9, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Porto Belo
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