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Jurisprudência


TJSC 2011.005427-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Decisum que resolve impugnação ao cumprimento de sentença, se não resultar em extinção da execucional, é recorrível mediante agravo de instrumento, consoante preceitua o §3º do art. 475-M do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005427-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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