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Jurisprudência


TJSC 2011.005536-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS E DESEMBARAÇO ADUANEIRO - CONHECIMENTO DE EMBARQUE AÉREO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CREDORA - NEGOCIAÇÃO COM AGENTE/REPRESENTANTE - RELAÇÃO NEGOCIAL EXISTENTE - ATRASO NA ENTREGA - PRODUTOS DESTINADOS A FEIRA DE MÓVEIS - ENTREGA CONCRETIZADA UMA SEMANA APÓS O FIM DO EVENTO E DUAS SEMANAS APÓS O PRAZO PREVISTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ANEXAS NÃO CUMPRIDAS - INEXISTÊNCIA DE RESSALVA QUANTO À POSSIBILIDADE DE ATRASOS OU IMPREVISTOS JUNTO A ÓRGÃOS FISCALIZATÓRIOS - ASSESSORAMENTO DEFICIENTE - RISCO DA EMPRESA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - NULIDADE DO PROTESTO MANTIDA. Comprovado pelos e-mails trocados entre as partes e pelo documento denominado "Conhecimento de Embarque" que a empresa contratada é a apelante, em que pese as negociações terem sido feitas com sua agente, resta caracterizada a existência de relação jurídica entre as partes litigantes. O atraso de duas semanas na entrega das mercadorias, aliado à deficiência no assessoramento oferecido e à falta de cumprimento dos deveres contratuais anexos, mormente pela inexistência de qualquer ressalva quanto à possibilidade de a carga não chegar na data avençada, configuram inadimplemento contratual apto a justificar o não pagamento pelo serviço e, por conseguinte, a nulidade do apontamento do título decorrente da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005536-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São Bento do Sul
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