TJSC 2011.005637-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AUTOMÓVEL. VÍCIO NO MOTOR. REITERADAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUÇÃO. DEVER DE RESTITUIR A QUANTIA PAGA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CDC. LIMITAÇÃO, PORÉM, AO VALOR DO VEÍCULO EQUIVALENTE NA ATUALIDADE. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. - Evidenciado vício no motor, que torna o veículo impróprio ao fim a que se destina, e que a consumidora buscou solução reiteradamente, é imperiosa restituição da quantia paga (CDC, art. 18, §§ 1° e 3°), com a restituição do bem, no estado em que se encontrar, à ré vendedora. - O valor da indenização, legítima opção do consumidor, há de corresponder, fora de linha o bem então comercializado, àquele do veículo equivalente (com os mesmos acessórios) na atualidade, evitando-se enriquecimento indevido, (2) USO DO VEÍCULO. ALUGUEL. PRETENSÃO DESACOLHIDA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DOS JUROS DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. - "Cumpre assinalar que o consumidor não tem direito a juros de mora na espécie, pois já foi indenizado pelas perdas e danos decorrentes da mora do fornecedor com o uso e gozo do bem durante o trâmite do processo" (STJ, REsp 1016519/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 25/05/2012). (3) DANO MORAL. INCESSANTE SURGIMENTO DE DEFEITOS. VEÍCULO NOVO. EXPECTATIVA DE TRANQUILIDADE FRUSTRADA. PECULIARIDADES A CONFIGURAR O ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. - O incessante surgimento de defeitos em veículo novo é fato apto a frustar as expectativas de tranquilidade, segurança e conforto, e caracterizar abalo moral indenizável de acordo com as peculiaridades do caso, evidenciadas na espécie. Precedentes. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005637-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AUTOMÓVEL. VÍCIO NO MOTOR. REITERADAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUÇÃO. DEVER DE RESTITUIR A QUANTIA PAGA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CDC. LIMITAÇÃO, PORÉM, AO VALOR DO VEÍCULO EQUIVALENTE NA ATUALIDADE. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. - Evidenciado vício no motor, que torna o veículo impróprio ao fim a que se destina, e que a consumidora buscou solução reiteradamente, é imperiosa restituição da quantia paga (CDC, art. 18, §§ 1° e 3°), com a restituição do bem, no estado em que se encontrar, à ré vendedora. - O valor da indenização, legítima opção do consumidor, há de corresponder, fora de linha o bem então comercializado, àquele do veículo equivalente (com os mesmos acessórios) na atualidade, evitando-se enriquecimento indevido, (2) USO DO VEÍCULO. ALUGUEL. PRETENSÃO DESACOLHIDA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DOS JUROS DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. - "Cumpre assinalar que o consumidor não tem direito a juros de mora na espécie, pois já foi indenizado pelas perdas e danos decorrentes da mora do fornecedor com o uso e gozo do bem durante o trâmite do processo" (STJ, REsp 1016519/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 25/05/2012). (3) DANO MORAL. INCESSANTE SURGIMENTO DE DEFEITOS. VEÍCULO NOVO. EXPECTATIVA DE TRANQUILIDADE FRUSTRADA. PECULIARIDADES A CONFIGURAR O ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. - O incessante surgimento de defeitos em veículo novo é fato apto a frustar as expectativas de tranquilidade, segurança e conforto, e caracterizar abalo moral indenizável de acordo com as peculiaridades do caso, evidenciadas na espécie. Precedentes. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005637-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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