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Jurisprudência


TJSC 2011.005728-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. CC/1916. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDIDO POR DOAÇÃO. RECURSOS PROVENIENTES DA VENDA DO BEM REVERTIDOS NA COMPRA DE OUTRO. PROPRIEDADE DOS RÉUS INCONTESTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO VÍCIO AVENTADO. - Segundo dicção do art. 102, II, do Código Civil de 1916, vigente à época da avença, para caracterização da simulação exige-se ato bilateral, no qual há prévio acordo entre as partes acerca da realização de negócio que não é revestido da sua real intenção, com o nítido intuito de enganar terceiros. Não verificados esses requisitos, revela-se ausente o fato constitutivo, não havendo como reconhecer a existência do aludido vício. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005728-5, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Timbó
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