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Jurisprudência


TJSC 2011.005809-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADESÃO DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NA APELAÇÃO E NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO NO CONTRATO. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TARIFA DE ANUIDADE. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO INCONTROVERSA. REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. ENCARGO MANTIDO. É lícita a cobrança de tarifa de anuidade em contrato de cartão de crédito quando resta incontroverso nos autos que este fora efetivamente utilizado pelo consumidor para realizar compras, haja vista que tal encargo visa remunerar a adminstradora do contrato pela utilização do serviço contratado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTES VENCEDORAS E VENCIDAS EM IGUAL PROPORÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA. EXGESE DO ARTIGO 21 DO CPC. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTORIZADA. SÚMULA 306 DO STJ. Se as partes são vencedoras e vencidas na mesma proporção, mister a aplicação do artigo 21 do CPC, cumulada com a compensação dos honorários advocatícios, esta na forma da Súmula 306 do STJ. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E INSURGÊNCIA ADESIVA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005809-8, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Indaial
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