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Jurisprudência


TJSC 2011.005872-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA EMBARGANTE. SUSCITADA LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PROCESSOS DISTINTOS. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO PREVISTA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME A REGRA DO ART. 20, § 3º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. APELO DA EMBARGANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005872-0, de Maravilha, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Maravilha
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