main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.005922-7 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMAS EDILÍCIAS. OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. REQUERIMENTO DE AMPLIAÇÃO DE RESIDENCIAL INDEFERIDO PELO MUNICÍPIO COM BASE EM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMÓVEL SITUADO ÀS MARGENS DE CÓRREGO CANALIZADO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Considerada a antinomia reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela" (ACMS n. 2009.002367-2, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.005922-7, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Concórdia
Mostrar discussão