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Jurisprudência


TJSC 2011.006143-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. REITERAÇÃO DAS TESES SUSCITADAS NO APELO. DESATENDIMENTO AO PROPÓSITO DO AGRAVO SEQUENCIAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Foge ao propósito do agravo sequencial a reiteração das teses deduzidas no apelo, a que o Relator negou seguimento monocraticamente - ou, em termos análogos, deu provimento - com fulcro no art. 557 do CPC. Cabe ao agravante, nas razões do recurso, evidenciar as razões pelas quais a decisão monocrática do Relator extrapolou os limites da competência do art. 557, caput ou § 1º-A, do CPC, requerendo, única e tão-somente, o destrancamento do recurso originário, a fim de que a matéria seja submetida ao Órgão Colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.006143-5, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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