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Jurisprudência


TJSC 2011.006170-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer o conteúdo do julgamento, corrigindo omissão, contradição ou obscuridade, e não à reforma do decisório embargado (CPC, artigo 535, incisos I e II). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.006170-3, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
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