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Jurisprudência


TJSC 2011.006184-4 (Acórdão)

Ementa
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PENDENTE DE JULGAMENTO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra decisão que determina o sobrestamento do processo, aplicando corretamente representativo de controvérsia. VOTO VENCIDO PARCIAL: SOBRESTAMENTO DE FEITO PARA AGUARDAR SOLUÇÃO EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento do processo para aguardar o julgamento de representativo de controvérsia pelas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.006184-4, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 18-03-2015).

Data do Julgamento : 18/03/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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