TJSC 2011.006217-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL USADO. VÍCIO OCULTO. QUILOMETRAGEM ADULTERADA. VENDEDORA QUE CONFIRMA A SUBSTITUIÇÃO DO PAINEL DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DESTA CIRCUNSTÂNCIA À CONSUMIDORA, QUE FOI INDUZIDA A ERRO, ACREDITANDO QUE ADQUIRIA VEÍCULO COM QUILOMETRAGEM INFERIOR. FRUSTRAÇÃO PELO NEGÓCIO INEQUÍVOCA. INCÔMODO NA DESCOBERTA DO ENGANO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC QUE NÃO INCIDE DE FORMA AUTOMÁTICA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargo de posições em sentido contrário, quem compra um veículo com o hodômetro maliciosamente adulterado, não padece de simples incômodo. O adquirente, nesse caso, sente-se como um verdadeiro néscio, comprando gato por lebre, justo que o veículo recebido circulou muito mais do que marcava no painel. Esta prática, infelizmente corriqueira no mercado de automóveis usados, merece posição mais enérgica do Poder Judiciário, não só para defesa dos incautos consumidores, mas como instrumento de censura e educação para comerciantes inescrupulosos, que agem exclusivamente movidos pela pela cobiça e pela cupidez, pouco ou nada se importando com as consequências até mesmo graves que possam advir de tal forma de agir. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006217-6, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL USADO. VÍCIO OCULTO. QUILOMETRAGEM ADULTERADA. VENDEDORA QUE CONFIRMA A SUBSTITUIÇÃO DO PAINEL DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DESTA CIRCUNSTÂNCIA À CONSUMIDORA, QUE FOI INDUZIDA A ERRO, ACREDITANDO QUE ADQUIRIA VEÍCULO COM QUILOMETRAGEM INFERIOR. FRUSTRAÇÃO PELO NEGÓCIO INEQUÍVOCA. INCÔMODO NA DESCOBERTA DO ENGANO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC QUE NÃO INCIDE DE FORMA AUTOMÁTICA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargo de posições em sentido contrário, quem compra um veículo com o hodômetro maliciosamente adulterado, não padece de simples incômodo. O adquirente, nesse caso, sente-se como um verdadeiro néscio, comprando gato por lebre, justo que o veículo recebido circulou muito mais do que marcava no painel. Esta prática, infelizmente corriqueira no mercado de automóveis usados, merece posição mais enérgica do Poder Judiciário, não só para defesa dos incautos consumidores, mas como instrumento de censura e educação para comerciantes inescrupulosos, que agem exclusivamente movidos pela pela cobiça e pela cupidez, pouco ou nada se importando com as consequências até mesmo graves que possam advir de tal forma de agir. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006217-6, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itajaí
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