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Jurisprudência


TJSC 2011.006728-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO, COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de embargos à execução lastreado em instrumento particular de compra e venda e financiamento, com pacto adjeto de hipoteca, a questão de fundo é atinente ao Direito Bancário. Em face disso, deve o feito ser devendo ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006728-6, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Joinville
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