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Jurisprudência


TJSC 2011.006771-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRA PÚBLICA. ATRASO NO PAGAMENTO DE EMPENHOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. PRETENDIDA COBRANÇA, NA FASE EXECUCIONAL, DE VALOR PRINCIPAL ALEGADAMENTE IMPAGO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Como a lide adscreveu-se à cobrança de atualização monetária pelo pagamento de empenhos com atraso, a pretensão, trazida a lume na fase de execução de sentença, de cobrar também o principal de alguns empenhos que não teriam sido pagos, caracteriza-se como inadmissível inovação atentatória ao primado da coisa julgada, que ostenta status constitucional (art. 5º, inc. XXXVI), vulnerando flagrantemente os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006771-2, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Blumenau
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