TJSC 2011.007073-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM IMÓVEL LEVADO À HASTA PÚBLICA E ARREMATADO PELO VALOR CORRESPONDENTE A 46% (QUARENTA E SEIS POR CENTO) DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. PREÇO VIL. RECONHECIMENTO POR DECISÃO IRRECORRIDA. POSTERIOR DEPÓSITO DA DIFERENÇA DO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA IMPOSTO AO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. Se há pretensão resistida, faz-se necessária a condenação da parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, sendo mantido o valor que não se mostra abusivo ou desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional contratado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007073-3, de Sombrio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM IMÓVEL LEVADO À HASTA PÚBLICA E ARREMATADO PELO VALOR CORRESPONDENTE A 46% (QUARENTA E SEIS POR CENTO) DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. PREÇO VIL. RECONHECIMENTO POR DECISÃO IRRECORRIDA. POSTERIOR DEPÓSITO DA DIFERENÇA DO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA IMPOSTO AO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. Se há pretensão resistida, faz-se necessária a condenação da parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, sendo mantido o valor que não se mostra abusivo ou desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional contratado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007073-3, de Sombrio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Sombrio
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