TJSC 2011.007188-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. UTILIZAÇÃO DO VALOR AJUSTADO NO PRÓPRIO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO EM DETRIMENTO DAQUELE PRESENTE NA RADIOGRAFIA. POSSIBILIDADE. Em que pese esta Corte de Justiça admita os dados presentes na radiografia do contrato para se chegar ao quantum debeatur, nos casos em que estiver presente nos autos o próprio contrato de participação financeira, este prevalece sobre aquela nos casos de divergência entre ambos. Isso porque a radiografia é simples representação gráfica do conteúdo contratual e, como tal, não pode sobrepor-se a ele. Da mesma forma, o conteúdo do contrato não foi impugnado na fase de conhecimento, ou seja, o trânsito em julgado igualmente o abrange. PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E SUA COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA FASE PROCEDIMENTAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido"(Apelação Cível n. 2012.022419-5, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 05.07.12). DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VERBA DEVIDAMENTE CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL. PERITO QUE OBSERVOU AS BALIZAS ESTABELECIDAS PELA SENTENÇA. CÁLCULO APRESENTADO PELO EXPERT MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.007188-3, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. UTILIZAÇÃO DO VALOR AJUSTADO NO PRÓPRIO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO EM DETRIMENTO DAQUELE PRESENTE NA RADIOGRAFIA. POSSIBILIDADE. Em que pese esta Corte de Justiça admita os dados presentes na radiografia do contrato para se chegar ao quantum debeatur, nos casos em que estiver presente nos autos o próprio contrato de participação financeira, este prevalece sobre aquela nos casos de divergência entre ambos. Isso porque a radiografia é simples representação gráfica do conteúdo contratual e, como tal, não pode sobrepor-se a ele. Da mesma forma, o conteúdo do contrato não foi impugnado na fase de conhecimento, ou seja, o trânsito em julgado igualmente o abrange. PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E SUA COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA FASE PROCEDIMENTAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido"(Apelação Cível n. 2012.022419-5, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 05.07.12). DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VERBA DEVIDAMENTE CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL. PERITO QUE OBSERVOU AS BALIZAS ESTABELECIDAS PELA SENTENÇA. CÁLCULO APRESENTADO PELO EXPERT MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.007188-3, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Lages
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