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Jurisprudência


TJSC 2011.007223-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE MATRÍCULA EM ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE, NO ENTENDER DA IMPETRANTE, MELHOR ATENDERIA SUAS NECESSIDADES - NEGATIVA DA MUNICIPALIDADE FUNDADA NA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS AOS ESTUDANTES RESIDENTES NO BAIRRO DE CADA ESTABELECIMENTO, COM A DISTRIBUIÇÃO DAS EVENTUAIS REMANESCENTES CONFORME ORDEM DE ESPERA - WRIT EXTINTO DE PLANO, POR NÃO SE VISLUMBRAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO - DECISÃO ESCUDADA EM PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "1 A Constituição Federal garante o acesso universal da população à rede pública de ensino. Todavia, tal prerrogativa não garante o direito de escolha da escola que se pretende frequentar, ainda mais por conveniência dos pais, já que é lícito ao Estado estabelecer critérios para o acesso às escolas públicas, dando prioridade àqueles que residirem nas proximidades do estabelecimento de ensino. "2 O exercício do direito de preferência por parte do genitor da impetrante não lhe confere a possibilidade de preterir o direito de outrem. Em outras palavras, o direito de preferência em razão de deficiência física será observado nas situações expressamente previstas em lei ou nas ocasiões em que, para o exercício dessa prerrogativa, não seja tolhido o direito de outras pessoas." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.006797-0, de Timbó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 2-8-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.007223-2, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Timbó
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