TJSC 2011.007246-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSOS DEFENSIVOS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS ATRAVÉS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, TERMOS DE APREENSÃO, LAUDOS PERICIAIS E PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO. NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. TERCEIRA FASE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA PELO ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE TÓXICOS, EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS RÉUS. AGENTES QUE ENVOLVERAM ADOLESCENTE NO NEGÓCIO ESPÚRIO. MENORIDADE DA ADOLESCENTE COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO CONSTANTE DOS AUTOS. QUANTUM DO AUMENTO REFERENTE A UM DOS RÉUS, ENTRETANTO, QUE MERECE SER MITIGADO, ANTE A AUSÊNCIA DE RAZÃO A RECOMENDAR SUA FIXAÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática de tráfico de drogas. 2. Tratando-se o crime apurado de tráfico de drogas, é certo que, na fixação da pena, devem ser consideradas a natureza e a quantidade da substância entorpecente encontrada, a personalidade e a conduta social do agente (art. 42 da Lei n. 11.343/06). 3. A majorante prevista pelo art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 deve incidir na hipótese em que comprovado o envolvimento de adolescente com o tráfico de drogas empreendido pelos acusados. Desnecessária, aliás, para o reconhecimento da majorante, a presença de cópias da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor, desde que sua menoridade reste perfeitamente comprovada através de outros documentos. De outra parte, são as peculiaridades do envolvimento da criança ou adolescente na prática criminosa, seus contornos de gravidade, que devem funcionar como parâmetros à determinação do aumento de pena adequado a cada caso. Ausente fundamentação idônea a justificar um aumento em patamar superior ao mínimo legal, deve-se mitigá-lo. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ACUSADOS QUE CONSCIENTEMENTE SE REUNIRAM COM O FITO DE PRATICAR O NARCOTRÁFICO DE FORMA ESTÁVEL E DURADOURA. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. PLEITO RECURSAL REFERENTE À TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA RELATIVA AO TRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI DE TÓXICOS. ACUSADOS DEDICADOS A ATIVIDADE ILÍCITA. AFASTAMENTO DA BENESSE. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NO NARCOTRÁFICO QUE GARANTE A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PELO ART. 40, VI, DA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE RÉUS TAMBÉM EM RAZÃO DA PRÁTICA DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 17, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando os elementos de prova angariados no curso da instrução processual demonstram de forma cabal que os réus estavam imbuídos de animus associativo e estavam mancomunados de forma estável e duradoura para a finalidade de praticar o tráfico de drogas, afigura-se inarredável a condenação daqueles em razão do cometimento do crime previsto pelo art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. Comprovado que os réus, associados uns com os outros, dedicavam-se ao narcotráfico, praticando-o de forma habitual, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena insculpida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. 3. À vista do princípio da especialidade, o reconhecimento de que o crime de tráfico de drogas apurado nos autos envolvia adolescente deve garantir a incidência da causa de aumento insculpida no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, mostrando-se desacertada a condenação do agente pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente). 4. Se inconclusivo o arcabouço probatório constante dos autos em relação à configuração do crime previsto no art. 17 da Lei de Armas, não deve ser levada a efeito a condenação dos acusados, havendo de prevalecer o princípio in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.007246-9, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSOS DEFENSIVOS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS ATRAVÉS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, TERMOS DE APREENSÃO, LAUDOS PERICIAIS E PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO. NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. TERCEIRA FASE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA PELO ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE TÓXICOS, EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS RÉUS. AGENTES QUE ENVOLVERAM ADOLESCENTE NO NEGÓCIO ESPÚRIO. MENORIDADE DA ADOLESCENTE COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO CONSTANTE DOS AUTOS. QUANTUM DO AUMENTO REFERENTE A UM DOS RÉUS, ENTRETANTO, QUE MERECE SER MITIGADO, ANTE A AUSÊNCIA DE RAZÃO A RECOMENDAR SUA FIXAÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática de tráfico de drogas. 2. Tratando-se o crime apurado de tráfico de drogas, é certo que, na fixação da pena, devem ser consideradas a natureza e a quantidade da substância entorpecente encontrada, a personalidade e a conduta social do agente (art. 42 da Lei n. 11.343/06). 3. A majorante prevista pelo art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 deve incidir na hipótese em que comprovado o envolvimento de adolescente com o tráfico de drogas empreendido pelos acusados. Desnecessária, aliás, para o reconhecimento da majorante, a presença de cópias da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor, desde que sua menoridade reste perfeitamente comprovada através de outros documentos. De outra parte, são as peculiaridades do envolvimento da criança ou adolescente na prática criminosa, seus contornos de gravidade, que devem funcionar como parâmetros à determinação do aumento de pena adequado a cada caso. Ausente fundamentação idônea a justificar um aumento em patamar superior ao mínimo legal, deve-se mitigá-lo. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ACUSADOS QUE CONSCIENTEMENTE SE REUNIRAM COM O FITO DE PRATICAR O NARCOTRÁFICO DE FORMA ESTÁVEL E DURADOURA. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. PLEITO RECURSAL REFERENTE À TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA RELATIVA AO TRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI DE TÓXICOS. ACUSADOS DEDICADOS A ATIVIDADE ILÍCITA. AFASTAMENTO DA BENESSE. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NO NARCOTRÁFICO QUE GARANTE A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PELO ART. 40, VI, DA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE RÉUS TAMBÉM EM RAZÃO DA PRÁTICA DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 17, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando os elementos de prova angariados no curso da instrução processual demonstram de forma cabal que os réus estavam imbuídos de animus associativo e estavam mancomunados de forma estável e duradoura para a finalidade de praticar o tráfico de drogas, afigura-se inarredável a condenação daqueles em razão do cometimento do crime previsto pelo art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. Comprovado que os réus, associados uns com os outros, dedicavam-se ao narcotráfico, praticando-o de forma habitual, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena insculpida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. 3. À vista do princípio da especialidade, o reconhecimento de que o crime de tráfico de drogas apurado nos autos envolvia adolescente deve garantir a incidência da causa de aumento insculpida no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, mostrando-se desacertada a condenação do agente pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente). 4. Se inconclusivo o arcabouço probatório constante dos autos em relação à configuração do crime previsto no art. 17 da Lei de Armas, não deve ser levada a efeito a condenação dos acusados, havendo de prevalecer o princípio in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.007246-9, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Timbó
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