TJSC 2011.007306-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRETENSÃO DO AUTOR, ORA APELANTE, EM VER ANULADO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se é da competência do Tribunal "rescindir os próprios julgados, também será dele a competência para invalidá-los, não sendo razoável atribuir a um juízo de primeira instância a competência para desconstituir julgado de um tribunal" (Fredie Didier Jr.). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007306-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRETENSÃO DO AUTOR, ORA APELANTE, EM VER ANULADO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se é da competência do Tribunal "rescindir os próprios julgados, também será dele a competência para invalidá-los, não sendo razoável atribuir a um juízo de primeira instância a competência para desconstituir julgado de um tribunal" (Fredie Didier Jr.). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007306-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Blumenau
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