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Jurisprudência


TJSC 2011.007538-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO AVIADO POR LOCATÁRIO. TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A PERDA DO OBJETO. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO. PARTE QUE PRETENDIA PROVAR A PRÁTICA DE ESBULHO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA DA POSSE ANTERIOR. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA OU CONTRATOS DE LOCAÇÃO QUE PODERIAM DEMONSTRAR TAL FATO. MAGISTRADO QUE, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO DA PROVA, TEM O PODER DE INDEFERIR A PRODUÇÃO DAQUELAS QUE REPUTAR INÚTEIS OU DESNECESSÁRIAS AO DESLINDE DA QUAESTIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DO OBJETO DO PLEITO POSSESSÓRIO INCONTESTE EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. RÉU/APELANTE QUE, EMBORA RECONHEÇA TAL FATO, PRETENDE A CONCESSÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA EM SEU FAVOR. PEDIDO LASTREADO NA ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. INVIABILIDADE. PROVA ENCARTADA AOS AUTOS QUE REVELA QUE A PROPRIEDADE DO BEM PERTENCIA AO LOCADOR. TÍTULO DE DOMÍNIO QUE, ENQUANTO NÃO ANULADO - CONSIDERANDO A DISCUSSÃO TRAVADA EM OUTRA AÇÃO - PRODUZ EFEITOS, AUTORIZANDO A TRANSMISSÃO DA POSSE DIRETA PELO ENTÃO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007538-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Balneário Camboriú
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