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Jurisprudência


TJSC 2011.007675-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO A RESPEITO DO PEDIDO DE DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DECISÃO MANTIDA EM SUA ESSÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA SANAR A MÁCULA CONTIDA NO ACÓRDÃO. A omissão do julgado sobre ponto do qual deveria manifestar-se autoriza o manejo dos embargos de declaração, nos moldes do art. 535 do CPC, ainda que não tenha o condão de alterar o mérito da decisão atacada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.007675-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Jaraguá do Sul
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