TJSC 2011.008167-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMOS DA AUTORA. CAUTELAR. REALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA AUTORIZADA EM FACE DE DECISÃO LIMINAR. DEMANDA NÃO SATISFATIVA. PRINCIPAL QUE NÃO ABARCA DISCUSSÃO ACERCA DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 806 DO CPC. EXTINÇÃO MANTIDA. A realização do procedimento cirúrgico determinado em sede liminar não implica o reconhecimento da natureza satisfativa da ação cautelar. Quando a demanda acessória é lastreada no descumprimento dos termos da cobertura do plano de saúde, a discussão acerca da obrigação de custeio da intervenção cirúrgica almejada deve estar abrangida na ação principal. E se esta limita-se ao pleito de reparação do abalo anímico suportado pela autora, a cautelar há de ser extinta, sem resolução de mérito, por descumprimento do art. 806 da Lei Adjetiva. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE REPARAR. A mera negativa de cobertura de plano de saúde não dá azo, in re ipsa, à lesão extrapatrimonial. Inexiste abalo moral a reparar quando ausente a demonstração do agravamento das condições físicas e da ocorrência de transtornos morais significativos à autora, decorrentes da negativa de realização de cirurgia bariátrica. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACIONANTE VENCIDA NA DEMANDA ACESSÓRIA E NA PRINCIPAL. DEVER DE IMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CADA UMA DELAS. Se a autora é vencida tanto na demanda acessória quanto na principal, deve arcar com os ônus sucumbenciais devidos em cada um dos processos. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MINORAÇÃO INDEVIDA. O arbitramento da verba honorária, se não existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 4º, do CPC, e não é devida a minoração do estipulado em primeiro grau que atende tais critérios. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender pleito de prequestionamento, sobretudo quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008167-1, de Tijucas, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMOS DA AUTORA. CAUTELAR. REALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA AUTORIZADA EM FACE DE DECISÃO LIMINAR. DEMANDA NÃO SATISFATIVA. PRINCIPAL QUE NÃO ABARCA DISCUSSÃO ACERCA DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 806 DO CPC. EXTINÇÃO MANTIDA. A realização do procedimento cirúrgico determinado em sede liminar não implica o reconhecimento da natureza satisfativa da ação cautelar. Quando a demanda acessória é lastreada no descumprimento dos termos da cobertura do plano de saúde, a discussão acerca da obrigação de custeio da intervenção cirúrgica almejada deve estar abrangida na ação principal. E se esta limita-se ao pleito de reparação do abalo anímico suportado pela autora, a cautelar há de ser extinta, sem resolução de mérito, por descumprimento do art. 806 da Lei Adjetiva. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE REPARAR. A mera negativa de cobertura de plano de saúde não dá azo, in re ipsa, à lesão extrapatrimonial. Inexiste abalo moral a reparar quando ausente a demonstração do agravamento das condições físicas e da ocorrência de transtornos morais significativos à autora, decorrentes da negativa de realização de cirurgia bariátrica. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACIONANTE VENCIDA NA DEMANDA ACESSÓRIA E NA PRINCIPAL. DEVER DE IMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CADA UMA DELAS. Se a autora é vencida tanto na demanda acessória quanto na principal, deve arcar com os ônus sucumbenciais devidos em cada um dos processos. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MINORAÇÃO INDEVIDA. O arbitramento da verba honorária, se não existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 4º, do CPC, e não é devida a minoração do estipulado em primeiro grau que atende tais critérios. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender pleito de prequestionamento, sobretudo quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008167-1, de Tijucas, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Tijucas
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