main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.008327-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO VIA EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA CDA CONSTATADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS E DECLARAR EXTINTA A AÇÃO EXECUTIVA. O art. 213 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina e o art. 225-A da Lei n. 3.938/1966, que tratou sobre as normas de legislação tributária estadual, não dão margens para que a administração tributária proceda à intimação por edital sem que seja demonstrada a inviabilidade da intimação pessoal e por Carta AR. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008327-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
Mostrar discussão