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Jurisprudência


TJSC 2011.008748-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA APTA A APURAR O GRAU DE INCAPACIDADE. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ E PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e a correspondente graduação da incapacidade, independentemente da data do acidente. 'Se a lei determina que o pagamento do seguro DPVAT deverá ser efetuado com base em laudo pericial que quantifique a lesão incapacitante sofrida pelo segurado, cumpre ao magistrado, independentemente de pedido expresso da parte, determinar, de ofício, a realização da prova, pena de negativa de vigência à Lei que rege o aludido seguro obrigatório.' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061636-7, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 1º-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008748-4, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jairo Fernandes Gonçalves
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Tubarão
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