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Jurisprudência


TJSC 2011.009226-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, E ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO. DECISÃO MANTIDA. - Somente é cabível a anulação da decisão do corpo de jurados quando a prova for dissociada da realidade ou não encontrar o mínimo amparo ao veredito, ou seja, quando estiver clara e evidente a contrariedade ao contexto probatório dos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do apelo. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.009226-5, de Campo Erê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Bianchi
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Campo Erê
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