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Jurisprudência


TJSC 2011.009569-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. ALEGADO PREJUÍZO AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ATUARIAL DO FUNDO EM RAZÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO JÁ AFASTADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. INEXISTÊNCIA, POR CONSEQUÊNCIA, DE PREJUÍZO AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO-ATUARIAL. DEMAIS QUESTÕES QUE CONFIGURAM REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Prestam-se os embargos de declaração para sanar omissão existente no acórdão (CPC, art. 535). 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se na decisão há contradição, obscuridade ou omissão (CPC, art. 535), pois não constituem meio próprio para combater as razões de decidir do juiz ou órgão julgador, sendo prescindível emitir juízo a respeito de mera menção a dispositivos legais para efeito de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.009569-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
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