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Jurisprudência


TJSC 2011.009694-0 (Acórdão)

Ementa
Reexame obrigatório. Administrativo. Direito de construir. Ação ordinária de reconhecimento de direito. Reforma de residência e rancho inseridos em terreno de marinha. Pretensão demolitória deduzida pela municipalidade na esfera administrativa, sob o argumento de que se tratam de novas edificações em área de preservação permanente - APP. Casas antigas, erguidas com autorização da Secretaria de Patrimônio da União. Ausência de demonstração de dano ao ambiente natural. Sentença, todavia, de procedência parcial do pedido, com ordem para manter a salvo apenas a residência do autor. Ausência de recurso voluntário deste. Impossibilidade de modificar-se a decisão, em sede de reexame, em desfavor da Fazenda Pública. Vedação da reformatio in pejus. Precedentes da Corte. Remessa desprovida. . (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.009694-0, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Laguna
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