TJSC 2011.009712-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. "AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - EXTINÇÃO NA ORIGEM (ART. 267, VI, DO CPC). "ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RELAÇÃO SECURITÁRIA COMPROVADA POR OUTROS DOCUMENTOS. - Mesmo que ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como o extrato da situação do financiamento." (TJSC, AC n. 2008.031059-6, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11/07/2013). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009712-4, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. "AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - EXTINÇÃO NA ORIGEM (ART. 267, VI, DO CPC). "ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RELAÇÃO SECURITÁRIA COMPROVADA POR OUTROS DOCUMENTOS. - Mesmo que ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como o extrato da situação do financiamento." (TJSC, AC n. 2008.031059-6, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11/07/2013). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009712-4, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Biguaçu
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