main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.009845-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECURSO DA RÉ. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL. PRETENSÃO INICIAL DE RECEBER VALORES EM DINHEIRO PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DA VIA MONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "A ação monitória tem cabimento quando o credor tem em mãos prova documental sem eficácia de título executivo, para que de, maneira célere, possa realizar a execução do crédito. Contudo, se a pretensão autoral advém de inadimplemento de contrato que versa sobre a entrega de coisa fungível, não se pode admitir que a ação monitória tenha por escopo o pagamento em dinheiro referente à coisa não entregue. Eventuais controvérsias acerca de cobrança de valores ou perdas e danos devem ser relegadas à ação de conhecimento própria, não sendo a monitória o meio hábil para sanar a questão." (AC n. 2011.082568-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 30.08.2012). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDANTE QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4°, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009845-6, de Guaramirim, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Guaramirim
Mostrar discussão