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Jurisprudência


TJSC 2011.009956-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESPOSA E GENITORA DOS AUTORES QUE FOI FATALMENTE ATROPELADA ENQUANTO CAMINHAVA NA CALÇADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 E 330, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O julgamento antecipado da lide é medida que se impõe quando, ainda que se trate de matéria de direito e de fato, as provas carreadas aos autos venham possibilitar o julgamento do feito, mostrando-se desnecessária e protelatória a produção de prova testemunhal. AUSÊNCIA DE CULPA PELO ACIDENTE. DEFEITO TÉCNICO DO VEÍCULO. TESE RECHAÇADA. DEVER DE CAUTELA COM O BEM. A falha mecânica não serve para justificar a ausência de culpa do condutor que perde o controle da direção e atinge pedestres que caminhavam sobre a calçada. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS. ABALO IMENSURÁVEL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. A hipossuficiência não pode servir de fundamento para afastar ou reduzir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mormente quando se trata da compensação pela perda de um ente querido diante da condução negligente do Réu. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009956-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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