TJSC 2011.009983-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. POSSÍVEL EXTRAVIO E USO DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade da instituição financeira pela inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que decorrente de fraude cometida por terceiro, é objetiva. Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009983-6, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. POSSÍVEL EXTRAVIO E USO DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade da instituição financeira pela inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que decorrente de fraude cometida por terceiro, é objetiva. Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009983-6, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
São José
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