TJSC 2011.010145-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. 1. EXCLUSÃO DA UFIR DO CÁLCULO DO TRIBUTO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. EXCLUSÃO QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DA DÍVIDA. "'As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por simples operação aritmética não ensejam nulidade da CDA, fazendo-se no título que instrui a execução o decote da majoração indevida' (REsp nº 965.317, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgREsp nº 779.496, Min. Eliana Calmon; REsp nº 737.138, Min. José Delgado e REsp nº 535.943, Min. Teori Albino Zavascki) [...] (Apelação Cível n. 2009.052662-8, de Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, p. 12-11-2009) (AC n. 2009.075190-8, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21.6.11). 2. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA UFIR CONCOMITANTEMENTE COM A TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO UNICAMENTE DA SELIC COMO FATOR DE CORREÇÃO. "Não merece censura sentença que apenas ressalva a impossibilidade de ser cobrada a Taxa Selic cumulativamente com a UFIR" (TJSC, AC n. 2008.032531-5, rel. Des. Newton Trisotto, j. 19.9.08). 3. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PRIMEIRO GRAU. RÉU QUE DECAIU DE PARTE ÍNFIMA DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, consoante o art. 21 do CPC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010145-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. 1. EXCLUSÃO DA UFIR DO CÁLCULO DO TRIBUTO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. EXCLUSÃO QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DA DÍVIDA. "'As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por simples operação aritmética não ensejam nulidade da CDA, fazendo-se no título que instrui a execução o decote da majoração indevida' (REsp nº 965.317, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgREsp nº 779.496, Min. Eliana Calmon; REsp nº 737.138, Min. José Delgado e REsp nº 535.943, Min. Teori Albino Zavascki) [...] (Apelação Cível n. 2009.052662-8, de Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, p. 12-11-2009) (AC n. 2009.075190-8, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21.6.11). 2. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA UFIR CONCOMITANTEMENTE COM A TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO UNICAMENTE DA SELIC COMO FATOR DE CORREÇÃO. "Não merece censura sentença que apenas ressalva a impossibilidade de ser cobrada a Taxa Selic cumulativamente com a UFIR" (TJSC, AC n. 2008.032531-5, rel. Des. Newton Trisotto, j. 19.9.08). 3. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PRIMEIRO GRAU. RÉU QUE DECAIU DE PARTE ÍNFIMA DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, consoante o art. 21 do CPC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010145-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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