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Jurisprudência


TJSC 2011.010274-8 (Acórdão)

Ementa
RESOLUÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE CONFESSO. PROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECEBIMENTO PELA DEVEDORA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA, QUER EXTRAJUDICIALMENTE, COM A NOTIFICAÇÃO RECEBIDA, QUER COM A CITAÇÃO PESSOAL PARA RESPONDER À DEMANDA. NEGLIGÊNCIA PATENTE. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. RESOLUÇÃO POR FORÇA DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. Inadimplemento contratual substancial praticado pelo promitente comprador é suficiente para decretação da resolução contratual perseguida, independentemente do desejo de renegociação da dívida. INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO E IMPREVISTA GRAVIDEZ. TEORIA DA IMPREVISÃO NÃO APLICÁVEL. BASES CONTRATUAIS NÃO ALTERADAS. TESE AFASTADA. A teoria da imprevisão exige, como o próprio nome sugere, a imprevisibilidade de ocorrência futura de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, ligados objetivamente ao contrato, que tragam empecilhos intransponíveis ao cumprimento da obrigação nele alinhavada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010274-8, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
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