TJSC 2011.010539-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DEIXOU DE ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. MÉRITO. COMPRA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS MESES ENTRE A CONSTATAÇÃO DO VÍCIO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Se a parte é devidamente intimada a depositar em cartório o rol das testemunhas e deixa de fazê-lo no prazo correlato, perde o direito à produção de prova testemunhal, mesmo que conduza o testigo ao ato solene, face à ocorrência da preclusão. Inteligência do art. 407 c/c art. 183, ambos do CPC. 2. Transcorridos mais de noventa dias entre a constatação do vício e o ajuizamento da ação, sem que, nesse período, estivesse o autor tentando compor o litígio extrajudicialmente, opera-se a decadência do direito de reclamar o defeito, consoante art. 26, II, do CDC. 3. Quem adquire veículo usado deve ter a cautela de bem examiná-lo e, notadamente nos casos em que o motor for retificado, levá-lo a mecânico de sua confiança, sob pena de se sujeitar aos gastos efetuados com seu reparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010539-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DEIXOU DE ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. MÉRITO. COMPRA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS MESES ENTRE A CONSTATAÇÃO DO VÍCIO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Se a parte é devidamente intimada a depositar em cartório o rol das testemunhas e deixa de fazê-lo no prazo correlato, perde o direito à produção de prova testemunhal, mesmo que conduza o testigo ao ato solene, face à ocorrência da preclusão. Inteligência do art. 407 c/c art. 183, ambos do CPC. 2. Transcorridos mais de noventa dias entre a constatação do vício e o ajuizamento da ação, sem que, nesse período, estivesse o autor tentando compor o litígio extrajudicialmente, opera-se a decadência do direito de reclamar o defeito, consoante art. 26, II, do CDC. 3. Quem adquire veículo usado deve ter a cautela de bem examiná-lo e, notadamente nos casos em que o motor for retificado, levá-lo a mecânico de sua confiança, sob pena de se sujeitar aos gastos efetuados com seu reparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010539-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Blumenau
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