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Jurisprudência


TJSC 2011.010637-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1°, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADOS EM ESTADOS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO MATERIAL E AGREGAÇÃO DE VALORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 11, § 3º, INC. II E 12, INC. I, DA LC 87/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 166, DO STJ. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. "Sob a previsão contida no inc. I, do art. 12 combinado com o inc II, do § 3º, do art. 11, ambos da Lei Complementar n. 87/96, é legítima a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em Estados diferentes, excluídas, no entanto, as operações de simples deslocamento físico de bens destinados ao ativo imobilizado ou quando, no estabelecimento receptor, não houver qualquer atividade de transformação ou de agregação do valor econômico das mercadorias" (ACMS n. 2009.012198-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, p. 26-2-2010). "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, § 1º do CPC), para se desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AC nº 2006.002458-9/0001.00, Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.010637-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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