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Jurisprudência


TJSC 2011.010817-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE ALEGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O DÉBITO. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Não há falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença quando as provas existentes nos autos se mostram suficientes à formação da convicção pelo Julgador e a providência postulada pela parte se afigura descabida ou desnecessária (art. 130 e 330, I, CPC). II - Carece de interesse recursal a parte que postula a incidência de juros de mora a contar da citação quando a sentença decidiu exatamente nesses termos. III - Por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, a incidência da correção monetária deve ocorrer desde a data em que se tornou exigível a obrigação.IV - Decaindo a Autora de parte mínima do pedido, deve a Ré arcar com o pagamento da integralidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010817-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São Bento do Sul
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