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Jurisprudência


TJSC 2011.010974-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM RAZÃO DE ANTECEDENTE QUITAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DA AVENÇA, SEJA PELO PAGAMENTO OU NOVAÇÃO, QUE NÃO GERA ÓBICE À REVISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE CELEBRADO, A RIGOR DO ENUNCIADO Nº 286 DA SÚMULA DO STJ. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. TESE RECHAÇADA. "A teor do entendimento desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível a revisão de contratos extintos, seja pelo cumprimento da obrigação, seja pela renegociação da avença, em virtude da configuração da relação consumerista, o que repele a arguição de afronta ao ato jurídico perfeito". (Apelação Cível n. 2011.050627-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18/12/2012). SENTENÇA ULTRA PETITA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL, SEM QUE HOUVESSE PLEITO NA EXORDIAL NESTE SENTIDO. DECISÃO QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DA LIDE. NULIDADE DO DECISUM VERIFICADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, SEGUNDO OS PRECEITOS PRECONIZADOS NOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. "É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e determina também a incidência na contratualidade de encargos excluídos mesmo tendo o mutuário concordado em arcar com referidas rubricas. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais" (Apelação Cível n. 2012.072147-9, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26/02/2013). INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS PELOS CONTENDORES. TESE INSUBSISTENTE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ART. 6º, INC. V, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO APENAS NOS CONTRATOS DE CONTA GARANTIDA E DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO REFORMADA NESTE TOCANTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OBJETIVADA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). OBJETIVADA CONDENAÇÃO DO INSURGENTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO TIPIFICADAS. PRETENSÃO REJEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA QUE RESTOU VENCEDORA NA QUASE TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL DIRECIONADA NA INTEGRALIDADE AO BANCO RÉU. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO TAL COMO ESTABELECIDO NO DECISUM VERBERADO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010974-2, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Brusque
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