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Jurisprudência


TJSC 2011.010985-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Dessa forma, é inviável a oposição dos aclaratórios quando o embargante visa, na verdade, à rediscussão do julgado, sem que concorra, para tanto, qualquer dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.066976-0/0001.00, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 04.04.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.010985-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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