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Jurisprudência


TJSC 2011.011185-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'A cobrança previdenciária de servidores públicos estaduais por intermédio de alíquotas progressivas, na forma preconizada pela Lei Complementar Estadual n. 129, de 7.11.1994, ofende o disposto no art. 150, inciso II, da Constituição Federal'. (TJSC, AC n. 2006.043944-3, da Capital, Rel. Des. Jânio Machado, j. 3/6/2008)." (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2011.068655-0, da Capital, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. 22.11.2011). "Convém esclarecer que, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 266/04 (maio de 2004), a contribuição previdenciária passou a ser exigida na alíquota única de 11% (vide, por exemplo, a folha de pagamento de fl. 68). No mês de abril de 2004, portanto, até quando vigente a Lei Complementar n. 129/94, a contribuição previdenciária era exigida dos servidores públicos estaduais sob alíquotas progressivas, revelando-se este como o marco final da repetição de indébito." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2011.006568-4, da Capital, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 22.03.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011185-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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