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Jurisprudência


TJSC 2011.011295-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTE A JUROS ABUSIVOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO CONSTATADA NO ROL DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 93/08. "Ainda que uma das partes presentes à lide seja pessoa jurídica de direito público (o que poderia determinar a competência das Câmaras de Direito Público) sendo a questão exclusivamente de Direito Bancário a competência é exclusiva das Câmaras de Direito Comercial (Ato Regimental n. 57/02-TJ), incluIndo-se aí a Câmara Regional de Chapecó, o que justifica suscitar conflito negativo de competência" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031066-5, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-03-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011295-2, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Palhoça
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