TJSC 2011.011348-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPC, ART. 301, §§ 1ª E 2ª). MÉRITO. PROVA PERICIAL MÉDICA A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INCOMPLETUDE DO LAUDO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. EXEGESE DO ENUNCIADO 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA MODERNA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. A caracterização de litispendência depende da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. À míngua de um dos requisitos, segue imposto o afastamento da tese preliminar. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011348-0, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPC, ART. 301, §§ 1ª E 2ª). MÉRITO. PROVA PERICIAL MÉDICA A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INCOMPLETUDE DO LAUDO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. EXEGESE DO ENUNCIADO 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA MODERNA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. A caracterização de litispendência depende da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. À míngua de um dos requisitos, segue imposto o afastamento da tese preliminar. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011348-0, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão