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Jurisprudência


TJSC 2011.011575-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES/CP) - PACTUAÇÃO EXPRESSA - APLICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS AUMENTOS REFERENTES À CATEGORIA DO MUTUÁRIO - POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DAS PARCELAS COM BASE EM AUMENTOS SALARIAIS DIVERSOS, DESDE QUE INTEGRADOS PERMANENTEMENTE. "1.- O Plano de Equivalência Salarial - PES somente se aplica para o cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo incabível a sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, o qual deverá ser atualizado segundo o indexador pactuado, em obediência às regras do Sistema Financeiro de Habitação." (AgRg no AREsp 451.489/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 27/05/2014, DJe 17/06/2014). Assim, plenamente aplicável o Plano de Equivalência Salarial como critério de reajuste das prestações, quando assim pactuado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RECONHECIMENTO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE ATUALIZADOR DO SALDO DEVEDOR, AINDA QUE ANTES DE 1991, DESDE QUE PREVISTO O REAJUSTE COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) - DESCABIMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICO UTILIZADO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA - SÚMULAS 295 E 454 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO X DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "É possível a utilização da Taxa Referencial (TR) no cálculo da correção monetária do saldo devedor de contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que previsto o reajuste com base nos mesmos índices aplicados aos saldos das cadernetas de poupança" (Enunciado X do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE REAJUSTE PRECEDENTE À AMORTIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO MENSAL. Nos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a atualização do saldo devedor pode anteceder a amortização da parcela mensal (Súmula 240 do STJ). CONVERSÃO DAS PRESTAÇÕES PARA URV PELA MÉDIA DE NOVEMBRO/93 A FEVEREIRO/94 - PEDIDO NÃO CONTEMPLADO NA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES E/OU ILEGALIDADES CONTRATUAIS - EXEGESE DOS ARTS. 876 E 964 DOS CÓDIGOS CIVIL DE 1916 E 2002, RESPECTIVAMENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Uma vez constatada a cobrança de valores indevidos pela casa bancária, cabível é a aplicação do artigo 876 do Código Civil, com correspondência no art. 964 da codificação de 1916, o qual estabelece que "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição." "8.- Quanto à devolução em dobro dos valores pagos a maior, a jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que tal determinação só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não foi comprovado na hipótese dos autos." (AgRg no AREsp 451.489/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 27/05/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. Diante da autonomia dos honorários advocatícios, que não são devidos à parte, não se vislumbra a reciprocidade da relação credor/devedor, de forma a justificar a compensação da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011575-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capivari de Baixo
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